Governança cooperativa
1 3. GOVERNANÇA CORPORATIVA EM EMPRESAS COOPERATIVAS 2 3.1. A empresa cooperativa como um nexo de contratos Ao longo desta dissertação uma empresa cooperativa será compreendida como um nexo de contratos, a forma com a qual a teoria da agência enxerga uma empresa de qualquer natureza, conforme foi exposto na seção anterior. Para justificar tal concepção para uma empresa cooperativa, serão discutidas nesta seção as principais características que a definem a partir da interpretação da Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, também habitualmente conhecida por a lei cooperativista. Dentre as características que definem uma empresa cooperativa, serão destacadas como a lei define esta organização, as regras para ingresso e saída dos seus membros, o funcionamento e composição dos seus conselhos, as atribuições e dinâmica das assembléias ordinária e extraordinárias, além das instituições que governam o capital social, as sobras ou perdas e os fundos coletivos. De acordo com os art. 3º e 4º da Lei 5764/71, uma cooperativa (singular) é uma sociedade de pessoas constituída pelo número mínimo de 20 pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços a seus associados, sem objetivo de lucro. É uma empresa com dupla natureza, que contempla o lado econômico e social dos seus membros. O associado é ao mesmo tempo proprietário e usuário da cooperativa. Enquanto proprietário, o associado participa de sua administração e se apropriará de partes de seus resultados financeiros, isto é, terá a posse tanto dos direitos residuais de controle quanto dos direitos sobre as receitas residuais. Enquanto usuário, o associado fará uso dos bens e serviços oferecidos pela cooperativa. Em seu artigo 29, a lei 5764/71 delibera que o ingresso a uma cooperativa é livre a todos que quiserem utilizar seus