Glifosato para jardinagem amadora
USO DA SUBSTÂNCIA GLIFOSATO EM PRODUTOS SANEANTES PARA
JARDINAGEM AMADORA
Entende-se por produtos de uso em Jardinagem Amadora, aqueles destinados à venda direta ao consumidor, com a finalidade de aplicação em jardins residenciais e plantas ornamentais cultivadas sem fins lucrativos, para o controle de pragas e doenças, bem como aqueles destinados à revitalização e ao embelezamento das plantas.
Esses produtos devem ser registrados na ANVISA, seguindo o disposto na Portaria nº. 322, de 28 de julho de 1997, que estabelece, dentre outros requisitos, que:
Item C: “Dose única – quantidade pré-estabelecida de produto concentrado, utilizada para diluição em um litro de água, suficiente para uma única aplicação.”.
Item D1: “Os produtos para uso em jardinagem amadora para venda direta ao consumidor serão comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única e devem ter o ingrediente ativo na menor concentração possível para ser obtida uma ação eficaz conforme suas indicações e instruções de uso.”.
O uso de produtos em concentrações mais altas que o necessário, além de ferir a legislação, implica em aumento do risco sanitário ao aplicador e às pessoas que habitam os locais de aplicação.
No caso do ativo glifosato, a comercialização de produtos de alta concentração em volumes incompatíveis com a aplicação em Jardinagem Amadora, estimula também o desvio de finalidade, com possível direcionamento à agricultura.
Levantamento realizado pela Gerência-Geral de Saneantes identificou que, para os produtos agrotóxicos, a indicação mais utilizada do glifosato como ativo é de até 0,3 g por m² (ou 10 g por 35 m²), sendo capaz de atingir tanto as espécies mais comuns, quanto as de difícil controle como a tiririca (Cyperus rotundus) e a guanxuma-branca (Sida glaziovii). O histórico dos testes de eficácia apresentados para registro pelos fabricantes de saneantes tem demonstrado que essa dose de aplicação também é eficaz para combate a