Herbicidas, fungicidas e raticidas
O termo AGROTÓXICO é definido pela Lei Federal nº 7.802 de 11/07/89, regulamentada através do Decreto 98.816 no seu artigo 2, inciso I, como sendo:
Os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados aos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como aqueles empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento.
Essa definição exclui fertilizantes e químicos administrados a animais para estimular crescimento ou modificar comportamento reprodutivo.
O termo agrotóxico passou a ser utilizado, no Brasil, para denominar os venenos agrícolas, colocando em evidência a toxicidade desses produtos ao meio ambiente e à saúde humana. Também são genericamente denominados praguicidas, pesticidas, biocidas, agroquímicos, produtos fitossanitários, defensivo agrícola, etc.
A mesma lei tem ainda como objeto os componentes e afins, também de interesse da vigilância, que são assim definidos:
Componentes: "Os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação dos agrotóxicos e afins”.
Afins: "Os produtos e os agentes de processos físicos e biológicos que tenham a mesma finalidade dos agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos, utilizados na defesa fitossanitária e ambiental, não enquadrados no inciso I”.
Classificação
LINKs: http://www.epa.gov/pesticides/about/types.htm http://www.sucen.sp.gov.br/docs_tec/seguranca/cap12cla.pdf
Dada a grande diversidade de produtos com centenas de princípios ativos em mais de 2 mil formulações comerciais diferentes no Brasil, é importante conhecer a classificação dos agrotóxicos. Essa