gestão2
Tema 2: O Empresário.
Professor Me. Luiz Manuel Palmeira
Direito Empresarial e Comercial
O entendimento anterior era empresa x comércio
A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei 10406 de 10/01/2002), praticando atos de comércio (Lei 566 de 25/06/1950).
O Empresário
Exerce
profissionalmente
atividade
econômica,
organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. 1
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Características
Profissionalismo: habilidade, pessoalidade e informação. Atividade: profissional.
Econômica: lucro ou riqueza.
Organizada: registros e os quatro fatores de produção. Produção de bens ou serviços.
Circulação de bens ou serviços.
Atividade não empresária
Profissional intelectual.
Empresário Rural. Cooperativas.
Prestador direto de serviço.
Conteúdo
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Empresário no sentido econômico
Sentido econômico: empreendedor.
Empresa: envolve pessoas e bens objetivando lucro, crescimento, multiplicação, sustentabilidade.
Empresário no sentido legal
Sentido legal: organização para o trabalho.
Art. 966 – 971 CC.
Pode ser pessoa física ou jurídica.
Registro do Empresário
Requisitos para caracterização do empresário:
Inscrição junta comercial sociedade empresária
Registro Público de Empresas Mercantis
Cartório Civil das Pessoas Jurídicas
Sociedade Simples
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Exigências Legais
Registro a pedido com caracterização.
Firma autógrafa.
Capital.
Objetivo e sede.
Empresário Rural
Tratamento favorecido (Art. 968 CC).
Inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis.
Pessoa Física
Pessoa natural: ser humano.
Se capaz assume responsabilidades. direitos,
obrigações
e
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Pessoa Jurídica
Organização de pessoas e bens, constituída na forma do art. 40 CC.
Pode ser de direito público interno ou externo e do direito privado.
Atividades Práticas
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