gestão e planejamento de museus
“É o termo aplicado aos vários métodos legais, éticos, técnicos e práticos pelos quais as coleções do museu são formadas, organizadas, recolhidas, interpretadas e preservadas”. (LADKIN, 2004)
PRINCÍPIOS ÉTICOS E A LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE ACERVOS
Para que haja um funcionamento coerente com as práticas profissionais e institucionais do museu, é necessário reconhecer quais são as noções éticas e legais que abrangem a gestão de acervos museológicos.
O Código de Ética do Conselho Federal de Museologia, que diz respeito à regulamentação da Profissão de Museólogo – Lei Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984. Atribui ao profissional museólogo, no que tange à sua relação com o acervo, as seguintes ações:
No Art. 3º das atribuições do Museólogo, IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos.
O Código de Ética do ICOM3 para Museus (2009) estipula os princípios legais e éticos da salvaguarda do acervo:
Item 2. Os museus mantêm acervos em benefício da sociedade e de seu desenvolvimento
Princípio: Os museus têm o dever de adquirir, preservar e valorizar seus acervos, a fim de contribuir para a salvaguarda do patrimônio natural, cultural e científico. Seus acervos constituem patrimônio público significativo, ocupam posição legal especial e são protegidos pelo direito internacional. A noção de gestão é inerente a este dever público e implica zelar pela legitimidade da propriedade desses acervos, por sua permanência, documentação, acessibilidade e pela responsabilidade em casos de sua alienação, quando permitida.
Quanto à Lei vigente do Estatuto Brasileiro de Museus – Lei nº 11.904/2009
Seção II - Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus
Subseção IV Dos Acervos dos