Gestão tributaria
Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;
O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTO > é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.
Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.
Tipos de Impostos >
sobre o comércio exterior; sobre o patrimônio e a renda; sobre a produção e a circulação; sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.
TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.
têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.
Tipos de Taxas >
taxas de polícia; taxas de serviços.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA > podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;
CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS > são tributos criados no caso de investimento público; possuem natureza contratual.
Elementos