Gestão social das políticas públicas nas pequenas cidades
O tema da gestão social das políticas públicas no Brasil passou a ter mais relevância a partir da promulgação da Constituição de 1988, que legalmente promoveu um rompimento com a centralização das decisões e dos recursos no nível federal, à medida que conferiu maior autonomia a cada um dos entes constitutivos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, ao mesmo tempo, definiu formas de atuação articulada entre estes. Desse modo, o setor público foi totalmente redefinido, transferindo novas funções para as instâncias municipais e estaduais. A nova Constituição também garantiu uma maior participação popular, uma vez que, além de alguns instrumentos de democracia semidireta, como o plebiscito, também foram asseguradas outras possibilidades de participação da população nas decisões de governo, em algumas áreas de políticas sociais, sobretudo saúde, educação e assistência social.
Em decorrência dessa nova realidade política, um novo arranjo político administrativo foi então implantado. E, nesse novo arranjo, o município passou a ser de fato um ente federativo. Para alguns estudiosos, a questão mais importante e inovadora na (re)valorização dos municípios foi o redesenho do sistema federativo brasileiro com a definição de um novo patamar para os municípios, tanto do ponto de vista financeiro, provocado pelo aumento do percentual dos recursos tributários destinados aos municípios – que passaram a deter 11,4% do total arrecadado no país –, quanto político-administrativo, com a implementação de legislações e instrumentos de planejamento no município, que possibilitaram mudanças no plano institucional. A partir de então, os municípios passaram a enfrentar um duplo desafio: o de assumir a política social, que até então estava concentrada na esfera federal; e o de promover o desenvolvimento local.
No contexto do novo quadro de estruturação política do Estado Nacional, os municípios tiveram