Gestão Municipal
A competência Executiva está mais ligada à autonomia administrativa, enquanto a competência Legislativa se relaciona à autonomia legislativa e a competência tributária à autonomia econômico financeira.
Como o próprio nome já diz, cabe ao Poder Executivo a função de executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito, mas não se restringe a ele, pode ser representado também pelos secretários, assessores e membros dos conselhos. Sendo o prefeito, a figura máxima do Executivo no âmbito municipal, deve, para que realize uma gestão que atenda os anseios da população, se reunir constantemente com a sociedade a fim de reunir as reivindicações dos coletivos e com eles encontrar as possibilidades para a satisfação das necessidades do município. Na Constituição Federal de 88 estão previstas as competências dos Estados (Art, 2), União (Art, 21) e Município (Art, 30).
Prefeito
Auxiliado por secretários municipais, o prefeito exerce o poder executivo. Ele tem a autoridade de prover os cargos públicos do poder executivo, os cargos de direção ou administração superior de autarquia e fundação pública, iniciar o processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, vetar proposições de lei, entre outras funções.
Secretários Municipais
O secretário municipal é escolhido pelo prefeito. Para exercer tal função é necessário ser brasileiro maior de vinte e um anos de idade e que esteja no