Gestão de riscos
É preciso ter capital inicial de investimento para montar um e-commerce. Assim como seria também necessário haver se fosse abrir uma loja física.
Como se trata de uma empresa é necessário estabelecer um espaço físico real de funcionamento. O local pode ser próprio ou alugado, mas tem de existir para se obter o alvará de funcionamento.
É também necessário registrar o empreendimento na Junta Comercial e na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Secretaria da Fazenda para que a empresa possa emitir Nota Fiscal para o consumidor, cumprindo o CDC. O correto é contratar um Contador pra tratar dos trâmites de abertura.
Existem alguns procedimentos que devemos nos atentar:
- Para vender pela internet é preciso ter um CNPJ obrigatoriamente
- Os impostos que incidem sobre uma loja virtual, que vão depender do enquadramento da empresa como MEI ou Simples Nacional
A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade, dentre as quais:
1. Sociedade em Nome Coletivo
2. Sociedade em Comandita Simples
3. Sociedade em Comandita Por Ações 4. Sociedade Anônima 5. Sociedade Limitada
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa.
A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas. A melhor opção para a pequena empresa, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.
O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de: denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura