gestão de resíduos sólidos de salvador
COMSAT
Comissão Municipal de Saúde do Trabalhador
Lei Complementar nº_____/2013
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, Comissão essa que ficará vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, que terá as seguintes atribuições:
I - assessorar a Secretaria Municipal da Saúde e o Conselho Municipal da Saúde, em tudo o que diz respeito à saúde do trabalhador;
II - formular políticas e estabelecer diretrizes e prioridades, referentes à saúde do trabalhador, no âmbito do Município;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações referentes à saúde do trabalhador, no âmbito do município, apontando dificuldades para sua implementação e propondo soluções;
IV - receber, sistematizar, analizar e divulgar amplamente as informações sobre saúde do trabalhador;
V - implementar ações de educação continuada, na área de saúde do trabalhador;
VI - coordenar, integrar e estimular ações dos sindicatos, no que se refere à saúde do trabalhador;
VII - formular diretrizes para o centro de Referência em Saúde do Trabalhador e acompanhar, avalizar e fiscalizar sua implementação;
VIII - elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
IX - elaborar o regimento interno do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
ARTIGO 2º - A Comissão Municipal de Saúde do Trabalhador será constituída por 16 (dezesseis) membros efetivos e 16 (dezesseis) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 03 (três) anos, composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) servidor