gestão de residuos solidos na construção civil
Com a criação da lei 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), veio impor por força de lei a obrigatoriedade de gestão dos resíduos da construção civil, suas diretrizes, critérios e procedimentos estão estabelecidos conforme a resolução do Conama nº 307/02, os resíduos devem ser acondicionados e ter uma destinação correta, contribuindo para a preservação do meio ambiente, reciclando materiais e dando o descarte correto de forma a minimizar a degradação da fauna e da flora.
Uma forma de acompanhar a destinação do entulho é o controle de transporte de resíduo (CTR), em Aparecida de Goiânia está sendo aplicado controle de transporte de resíduos, onde se monitora de onde vem e para onde vai a destinação das caçambas, pois sabemos que a construção civil é uma grande geradora de resíduos pois o nosso modo de construção é de forma arcaico, sendo assim é preciso que os profissionais envolvidos no processo se conscientizem e sensibilizem com este problema e se adequem a nossa realidade, e seguindo a regra dos três erres: REDUZINDO, REUTILIZANDO E RECICLANDO, os resíduos da construção civil (RCC), aplicando treinamentos e capacitando a mão de obra. A destinação correta dos RCC não é o aterro sanitário, e sim as usinas de reciclagem para resíduos da construção civil, porém o fator econômico ainda é um impecílio pois o aterro sanitário é sem custo ou de custo baixo, e já a usina gera custos ao gerador de RCC. Sabemos que muitos Países como Espanha e Alemanha já dão a destinação correta, devemos seguir estes exemplos. A indústria da construção civil no Brasil gera em torno de 150 Kg de resíduos por metro quadrado de obra, e a média anual está por volta de 500 Kg/hab., sabemos que o gerador é responsável pelo resíduo e o transportador é corresponsável pelo mesmo, por exemplo papel gera risco de incêndio e o responsável é o dono da obra, e as multas pela má gestão dos RCC giram em torno