Gestão ambiental
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Município de Laranjal do Jari. Criado pela lei federal nº 7.639, de 17 de dezembro de 1987. Localiza-se na região sudoeste, à margem esquerda do rio Jari, que separa o Estado do Amapá do Estado do Pará, na região sudoeste. A altitude é de 50m (sede). Distante da capital do Estado, 265 quilômetros, pela BR-156.
Área: 31.170,3 Km²
Limites: faz limite com os municípios de Vitória do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Oiapoque; com o estado do Pará e ainda com os países Suriname e Guiana Francesa.
Divisão Política
Possui as seguintes comunidades e distritos: Água Branca do Cajari, Cachoeira, Iratapuru, Laranjal do Jari (sede), Marinho do Cajari e Padaria. Comunidades indigenas: Ari, Aruwaity, Cachoeirinha, Cinco Minutos, CTA, Jakare, kakay (índios Waiapi), Kirawary, Kumata, Kuruwaty, Maninha, Mariry, Najaty, Waseity, Ysururu e Ytuasu.
Vias de Acesso
Para as localidades vizinhas, as vias de acesso são feitas através dos transportes fluviais e rodoviários. Ao Estado do Pará (por Almeirim) dá-se através de embarcações conhecidas na região por ‘catraias’, com uma duração média de um minuto. Quanto à capital do Estado, pode ser feito através de barcos com uma duração média de 16 horas. Também já é possivel fazer por via rodoviária.
O transporte urbano é feito por empresas de ônibus atendendo diaramente apenas a dois bairros: Centro e Agreste, ficando de fora Malvinas, Santarém e Samaúma, por localizarem-se em terras alagadas. Há um número elevado de táxis que transportam os municipes satravés de lotações, que terminam superando os próprios transportes coletivos oficiais. População:
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Divisões Fisiográficas Relevo
O relevo na parte sul do município, caracteriza-se por uma faixa de