Gestão ambiental
A Gestão Ambiental tem sido amplamente discutida nas esferas global, nacional, estadual, municipal e entre as comunidades locais. Esta discussão pode estar incluída numa conferência mundial como a Rio +20, ou na legislação impressa da Constituição Federal de 1988, demais decretos e resoluções criadas a partir de então nos estados e municípios. Vários órgãos e conselhos foram implementados como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM) e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), ligados às esferas Nacional, Estadual e Municipal.
O IBAMA, principal órgão de Gerenciamento Ambiental brasileiro, foi criado em 22 de fevereiro de 1989 através da Lei nº 7.735. As principais atribuições deste órgão tem sido promover o licenciamento ambiental nas diversas esferas, controle da qualidade ambiental à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Embora o IBAMA tenha jurisprudência nacional, a descentralização se fez necessária, pois o território brasileiro é bastante extenso e estados, municípios, passaram a possuir também seus próprios órgãos de monitoramento ambiental. O objetivo deste trabalho é fazer uma descrição a nível estadual, regional e municipal, dos principais conselhos e órgãos que atuam na área de Gestão Ambiental. Como se trata de um registro atualizado, alguns aspectos históricos foram citados apenas para melhorar a compreensão do organograma hierárquico estabelecido entre as entidades ligadas ao tema.
2 A GESTÃO AMBIENTAL GLOBAL, REGIONAL E NACIONAL
2.1 GESTÃO AMBIENTAL GLOBAL
Problemas ambientais globais exigem respostas globais. As iniciativas para enfrentá-los propiciaram ao longo do tempo o surgimento de diversos acordos multilaterais, bem como de órgãos intergovernamentais, para