Gestão Ambiental
Legislação Ambiental e Certificação das águas potáveis
No município de Niterói/RJ
Niterói, 25 de Abril de 2014
Niterói/RJ
SUMÁRIO
1. Legislação ambiental de recursos hídricos do município de Niterói/RJ;
2. Certificação da água potável no município de Niterói/RJ;
3. Características da água do município de Niterói/RJ;
4. Concessionária responsável pela distribuição de águas no município de Niterói/RJ;
5. Sistemas de abastecimento de águas do Guandu;
6. Sustentabilidade;
7. Anexos.
1-Legislação ambiental de recursos hídricos do município de Niterói/RJ - Do sistema municipal de meio ambiente –
Art. 6º - O Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMAN é constituído pelos órgãos e entidades públicas e privadas incumbidos direta ou indiretamente do planejamento, execução, controle e fiscalização de políticas públicas, serviços ou obras que afetam o meio ambiente, bem como da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, controle do meio ambiente e administração dos recursos ambientais do município, consoante o disposto neste Código.
Art. 7° - Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente:
I - Órgão Superior – o Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, doravante referido neste documento como
COMAN, com a função de assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política municipal de meio ambiente e nas diretrizes governamentais de proteção dos recursos ambientais;
II - Órgão Central – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, doravante referida neste documento como
SMARH, com função executiva, à qual cabe coordenar, promover, disciplinar, cumprir e fazer cumprir