Gestao tributaria
a) Alíquota interna de São Paulo é de 18 %,
b) Alíquota interna de Minas Gerais é de 17%.
c) Alíquota de interestadual é de 12%.
RESPOSTAS:
a) Para o Estado de Origem, isto é São Paulo, recolher-se à o imposto na alíquota de 12% (12% x R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00) - alíquota interestadual.
b) Para o Estado de destino, isto é, Minas Gerais, recolher-se à o imposto na alíquota de 5% (17% - 12%) x R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00. É a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (MG) e a alíquota interestadual.
O direito comercia foi regulamentado no Brasil em 1850,tento como um de seus incentivadores Irineu evangelista de Souza (Barão de Mauá)
Baseando-se no código de Napoleão Buena parte. O referido código adotou a teoria dos atos do comercio segundo qual comerciante era apenas aquele que realizava compra e venda de mercadorias.
Em1.942 surge na Itália a teoria da atividade empresarial onde comerciante passa a ser chamado de empresário e nao se a tem somente na compra e venda de mercadorias e sim na prestação de serviços.
Atualmente o codigo comercial foi revogado "parcialmente" pelo codigo civil de 2002 que adotou a teoria da atividade empresarial.
OBS: somente a uniao pode legislar sobre direito empresarial.
OBS: mesmo que exerça circulaçao de bens ou serviços nao sera empresario os leiloeiros e as