Gestao ambiental
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................4
2. Desenvolvimento...............................................................................5
3. Conclusão..........................................................................................7
4. Bibliografia.........................................................................................8
Introdução
Desde 2010, a Lei 2.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana devem criar um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.
Alguns setores, como o de óleos lubrificantes, já assinaram acordo com o Ministério do Meio Ambiente se comprometendo com a reciclagem das embalagens ou de produtos. No setor de medicamentos, as negociações ainda estão em andamento.
“A destinação correta seria o ponto de venda, a farmácia, mas precisamos receber [os remédios] com normas. Tem que ter uma orientação, onde vou incinerar, de que maneira vou armazenar, é uma coisa de uma responsabilidade muito grande e a lei local não nos orienta como proceder, só diz que nós vamos recolher os produtos vencidos e devolvê-los para indústria. A indústria não aceita a devolução” disse o presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal, Felipe de Faria.
A capital paulista terceirizou um serviço de coleta para que esses resíduos tenham um fim adequado. A prefeitura firmou parceria com a iniciativa privada e distribuiu coletores de medicamentos em farmácias,