Gestao ambiental
Resolução CONAMA nº 001, de 08 de março de 1990.
Esta resolução cita sobre os níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao controle da poluição do meio ambiente, considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, esta presente no grandes centros urbanos. Para isso, resolve-se que: Qualquer tipo de atividade, seja ela industrial, comercial, recreativa, deve obedecer nos interesses a saúde e ao sossego público, os critérios estabelecidos por esta resolução. Na execução de projetos de construção ou reformas de edifícios por exemplo, os níveis de ruído não deve ultrapassar o valor estabelecido pela NBR 10152. A emissão de ruídos produzida pelos veículos automotores, obedecerão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Resolução n° 357, de 17 de Março de 2005.
Esta resolução dispõe sobre a classificação de corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, assim como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. As águas classificam-se em doces (salinidade igual ou inferior a 0,5%); águas salobras (salinidade superior a 0,5% e inferior a 30%); águas salinas (salinidade superior a 30%). As águas