Gest O Fiscal
A LRF determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverá ser emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos autônomos da União, publicado, quadrimestralmente, e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Acórdãos relativos ao Acompanhamento da Gestão Fiscal 2011
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2010
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2009
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
Receita Corrente Líquida A receita corrente líquida (RCL) é o denominador comum de vários limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre ela é que serão calculados os percentuais de gasto de pessoal, de operações de crédito, de garantias e contragarantias e da dívida consolidada. No contexto da verificação da receita corrente líquida, podem ocorrer desdobramentos como corte de pessoal, de serviços terceirizados ou a necessidade de redução de outras despesas correntes. Portanto é de fundamental importância a precisa identificação da RCL. 2012
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2011
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2010
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
Links úteis
Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/macroavaliacao_governamental/area_de_atuacao/gestao_fiscal