Gest O Das A Es E Aplica O De Recursos E N Veis Do SUAS E Gest O Social
A gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do SUAS contam, ainda, com o suporte da Rede SUAS, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta 4 quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações.
Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).
No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao SUAS: Inicial, Básica e Plena.
A Gestão Inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios.
No nível Básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível Pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
Na Gestão Social, se constitui um conjunto de mecanismos através dos quais investidores de outros setores, incluindo impostos pagos por cidadãos, protegem-se contra desvios de ativos por indivíduos que têm poder de influenciar ou tomar decisões em nome da cidade que é administrada. O fato é que todos nós desejamos um setor público eficiente, ágil e de qualidade. Para isso é preferido reconhecer os problemas da cidade e procurar resolvê-los através