Gest O Das Aguas Livro
Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. É a primeira vez que este tipo de cobrança será feita em um rio federal. Com isto, estamos instituindo o princípio do poluidor/pagador. Vale dizer, em vez de socializarmos os custos da recuperação de eventuais danos ambientais, os que usam e poluem os recursos naturais terão que assumir os encargos financeiros de sua recuperação. O valor será pago por todos os usuários da bacia hidrográfica do Paraíba do Sul que têm outorga dos Governos Federal e Estadual para usarem a água dos rios. A cobrança se estenderá, em breve, a todo o país, com prioridade para as bacias do Rio São Francisco e do Rio Doce, duas das mais importantes e degradadas do país.
O conceito moderno de gestão ambiental não implica somente a fiscalização da degradação do
Meio Ambiente mas, sobretudo, a criação de condições necessárias para assegurar a perenidade dos recursos naturais por meio de novas políticas para seu uso. No limiar do terceiro milênio, dois grandes mitos da civilização ocidental estão sendo desfeitos. O primeiro deles é o da inesgotabilidade dos recursos da natureza.
Essa percepção equivocada foi muito difundida, principalmente em países com dimensão continental e com abundância de recursos naturais,
como o Brasil. Ela criou a falsa idéia de que os recursos naturais seriam infinitos e, portanto, passíveis de utilização indiscriminada sem maiores preocupações com sua conservação. Entretanto, a sociedade vai descobrindo, com cada vez mais intensidade que, ao contrário disso, estamos lidando com recursos finitos e entre eles a água, um recurso valiosíssimo e insubstituível para a sobrevivência dos seres humanos.
Outro mito que está começando a ruir é o da hegemonia do homem sobre a natureza. Essa visão antropocêntrica, diretamente ligada