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Convenção sobre Trabalho Marítimo
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CONVENÇÃO SOBRE TRABALHO MARÍTIMO – CTM, 2006 A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada pelo Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho, para reunir-se em Genebra em sua Nonagésima Quarta Sessão em 7 de fevereiro de 2006; Desejando criar um documento único e coerente que incorporasse tanto quanto possível todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como princípios fundamentais de outras Convenções internacionais sobre trabalho, particularmente nas seguintes: - a Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29),
- a Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (Nº 87),
- Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (Nº 98),
- a Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (Nº 100),
- a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (Nº 105),
- a Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (Nº 111)
- a Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (Nº 138),
- a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (Nº 182); e Tendo em mente o mandato fundamental da Organização, que é promover condições de trabalho decentes; e Recordando a Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho, 1998; Tendo também presente que a gente do mar está amparada pelas disposições de outros instrumentos da OIT e