Gerenciamento de Resíduos Urbanos
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS
CURSO: ENGENHARIA CIVIL
Resumo
A formação de consórcios entre entes públicos (municípios, estados e União) para gestão de atividades específicas e consecução de objetivos de interesse comum constitui-se em alternativa válida e importante para melhorar a eficiência da prestação de serviços públicos. Agora, com nova legislação, será permitido que os estados, os municípios e a União, associados, empreendam obras nas áreas de planejamento, saneamento básico, infra-estrutura, saúde e educação. Tudo que possa beneficiar mais de um município, mais de um ente federativo, poderá ser realizado por meio de consórcio público. A intenção é criar um fórum permanente de discussão dos assuntos de interesse regional, com o governo estadual participando como estimulador, buscando diagnosticar os problemas e instituindo regras claras para a formação de consórcios públicos no Estado de Goiás.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o município como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentralização de políticas públicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de relação vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a ausência de políticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no país.
Diferentes experiências de consorciamento foram levadas a cabo por municípios no país e ainda hoje esse é um instrumento de larga utilização.
O governo federal começou a discutir a lei dos consórcios em agosto de 2003 com o objetivo de regulamentar o artigo 241 da Constituição e dar mais segurança jurídica e administrativa às parcerias entre os entes consorciados. O grupo de trabalho foi coordenado pela