geografia
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Fernanda Brandão Lapa
Chrystiane de Castro Benatto Paul
O presente artigo tem como escopo principal fazer uma reflexão acerca da primeira condenação sofrida pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CORTEIDH), em 04 de julho de 2006. A Corte é o órgão máximo na resolução de litígios referentes aos direitos humanos, na
Organização dos Estados Americanos (OEA), desde que o país aceitou sua jurisdição contenciosa por meio do Decreto Legislativo
1
n° 89, de 03 de dezembro de 1998 .
O caso em questão diz respeito à morte de Damião
Ximenes Lopes, vítima de abuso de direitos humanos, em novembro de 1999, enquanto estava internado na Casa de Repouso
Guararapes. A Instituição psiquiátrica era filiada ao Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. Damião também sofria de epilepsia e morreu quatro dias depois de ser internado na referida clínica.
A Corte condenou o Brasil por violar quatro artigos da
Convenção Americana de Direitos Humanos: direito à vida (artigo o o
4 ), direito à integridade física (artigo 5 ), direito às garantias judiciais o o
(artigo 8 ) e o direito à proteção judicial (artigo 9 ).
Na sentença, o MM. juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado
Trindade, em voto separado, criticou a legislação brasileira de direitos humanos e, em particular, a alteração constitucional realizada
1
(Piovesan, 2004, p. 244).
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Revista de Direito do Cesusc.
No2. Jan/Jun 2007.
Lapa e Paul.
em 2004, a qual veio dificultar ao Congresso Nacional brasileiro a aprovação dos referidos tratados internacionais.
Além de ser a primeira condenação do Brasil perante a Corte, é paradigmática, por ser a primeira sentença desse órgão a indenizar familiares de vítima com distúrbios psíquicos.
Para a melhor compreensão do tema, o artigo será dividido em
03 tópicos, abordando os direitos humanos e o direito internacional
de