geografia humana
O que é?
- Forma de viabilização financeira de planos de urbanização, no qual o proprietário entrega ao Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização da obra, recebe como pagamento o imóvel devidamente urbanizado.
- Em parágrafo único consta que o imóvel a ser entregue ao proprietário será correspondente ao valor de seu imóvel antes da obra efetuada com recursos públicos.
- Apelo progressista. Seria incluso no Plano Diretor de São Paulo.
- Foi vetado pela Câmara Municipal de São Paulo, mas serviu de fonte de inspiração para outras experiências pelo país.
Objetivos.
- Viabilizar o aproveitamento de grandes terrenos, quando estes não possuírem função social definida.
Após análises e comparações de planos diretores e leis orgânicas, DANTAS (1997), consegue distinguir dois instrumentos diferentes:
- Consórcio imobiliário: mais especifico, conforme abordado.
- Urbanização consorciada: possui dupla interpretação, pois há uma leitura mercadófila e uma visão empresarial, capaz de aglutinar inúmeras PPP’s quanto ao ideário de reforma urbana.
- A diferença entre os dois termos é que dentro de um viés não empresarial, residiria em grande parte, a escala da intervenção.
- Ambos os casos há uma parceria, só que na primeira, a intervenção se daria em toda uma área de expansão urbana, dotando-a de infraestrutura adequada.
- No segundo caso, o interesse está focado em um imóvel disponível.
- Quando houve a análise de diversos planos e leis de inúmeras cidades, o que mais se notou foram incongruências.
Exemplo: Plano Diretor de Belém (PA).
- Os artigos 178 a 181 preveem o uso do que se denomina “operações urbanas”, também com viés progressista. Divididos em três modalidades.
1º - Sem desapropriação: com finalidade de criar um instrumento legal que ajudaria na construção de casas populares;
2º - Com desapropriação (reurbanização consorciada), que lembra o artigo 182 da Constituição Federal:
Art. 182. A política de