Garantias E Privil Gios Do Cr Dito Tribut Rio
Os termos garantias e privilégios são utilizados de forma semelhante.
Os Artigos 183 a 193 do CTN disciplina as garantias e privilégios inerentes ao crédito tributário. Garantias são os meios jurídicos assecuratórios que cercam o direito subjetivo do Estado de receber a prestação do tributo. Privilégio é a posição de superioridade de que desfruta o crédito tributário com relação aos demais.
Os termos garantias e privilégios são utilizados de forma semelhante, serve para designar quaisquer ordens de preferências, conferidas ao sujeito ativo da obrigação tributária, contra o inadimplemento da obrigação, por parte do sujeito passivo, visando também assegurar comodidade ou regularidade ao pagamento do tributo. Garantia é meio ou modo de assegurar o direito, de dar eficácia ao cumprimento de uma obrigação.
Portanto, garantia, são os meios, modos, maneiras ou formas de assegurar a plena satisfação do crédito fiscal. Privilégios de crédito fiscal é a preferência de que goza para ser ressarcido em um dado concurso de créditos, ocasião em que não necessitando de prévia habilitação, e não se sujeitando à fila dos créditos, e ao próprio concurso terá preferência no ressarcimento. Entende-se o termo garantias como os meios jurídicos que garantem ao sujeito ativo o direito de receber o Crédito Tributário do sujeito passivo. Já Privilégio consiste na postura de superioridade que
Possui o Crédito Tributário em relação aos demais créditos.
Somente a União tem competência para legislar a respeito, mas Estados e Municípios podem legislar de forma supletiva.
As garantias enumeradas pelo CTN não excluem outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Artigo 184, diz que sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário: a totalidade dos bens e das rendas,