Ganhos Econômicos com a Logística Reversa
Para tutelar o meio ambiente, pessoas físicas e jurídicas, são afetas por uma legislação, que a cada dia se faz mais presente estabelecendo uma série de determinações às empresas e indivíduos. Esta proteção ao meio ambiente, através da lei, se faz necessário no momento em que qualquer atividade humana gera impactos à natureza.
Nada obstante, nem todos os impactos ambientais são negativos, existindo aqueles que são positivos, ou seja, há ganhos significativos ao meio ambiente natural. Desta maneira, a própria legislação impõe a realização de algumas atividades para neutralizar estes impactos ambientais negativos já ocorridos, através de impactos positivos, como por exemplo, a reciclagem, a manutenção de reserva legal, redução de emissões de gases do efeito estufa, logística reversa, etc.
Estes impactos ambientais positivos realizados tanto pelas empresas, como pelos particulares, podem se tornar bens e direitos mensuráveis monetariamente de propriedade dos empreendimentos que representam benefícios presentes e/ou futuros, os recursos das empresas para a prevenção, minimização e recuperação das características e da qualidade ambiental.
Nem todas atividades podem ser transformadas em ativos ambientais, necessitando estas estarem relacionadas com investimentos em tecnologias, materiais primas e processos de prevenção, contenção, diminuição ou eliminação de aspectos poluentes ou que representem riscos ao meio ambiente eà saúde pública ou dos trabalhadores.
Os Ativos Ambientais podem ser classificados em cotas ou permissões, sendo estas as que limitam uma atividade com impacto ambiental e em créditos, que resultam da prestação de serviços ambientais. Como exemplo do primeiro podemos citar as cotas de emissão de gases de efeito estufa, cotas de emissão de efluentes e, como exemplos do segundo, as cotas de Reserva Legal, créditos de carbono, créditos de logística reversa e reciclagem.
Para que sejam criados os mecanismos de