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GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
procuradoria de pessoal
EXCELENTÍSSImo sENHOr juiz de direito Do Xº juizado especial Da FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Processo n. XXXXXXXXXXXXXXXX
Autor: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Réu: DISTRITO FEDERAL
O DISTRITO FEDERAL, por seu Procurador(a) que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, tempestiva e oportunamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
o que faz em conformidade com os motivos de fato e os fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
1. SÍNTESE DOS FATOS
O(A) autor(a) propõe esta ação aduzindo ser professor(a) da rede pública de ensino do DISTRITO FEDERAL. Informa que lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais, requerendo o pagamento da GAEE referente ao aludido ano letivo.
2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Primeiramente, deve ser reconhecida a prescrição de eventuais créditos anteriores a 5(cinco) anos da data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32.
3. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA LECIONOU PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DURANTE O PERÍODO PLEITEADO
Quanto ao mérito, deve ser comprovada a existência de alunos com necessidades especiais na(s) turma(s) em que lecionou o(a) autor(a) para que faça jus ao pagamento da gratificação, durante todo o período requerido em Juízo, devendo prevalecer as informações prestadas pela Secretaria de Educação anexadas ou a serem anexadas à defesa.
Não obstante, em que pese ter sido expedido ofício para o órgão competente, o réu ainda não obteve resposta que demonstre o real período em que a parte autora lecionou para alunos especiais.
Diante disso, pugna-se pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de documentos.
4. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o Distrito Federal seja julgado improcedente o pedido, bem como que seja concedido prazo de 30 dias para juntada de