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1461 palavras 6 páginas
Fichamento
Artigo sobre Lei 12.506/11

Uniabeu
Professora:
* Lei n° 12.506 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011;
190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

* http://www.evolucaocontabilidade.com.br/blog/nova-lei-do-aviso-previo-lei-n%C2%BA-1250611.html

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O Autor fala da Lei 12.506/11, que diz que será acrescido 03 dias a cada 12 meses trabalhados, sendo assim para 1 (um) ano trabalhado o aviso será de 33 dias, e assim sucessivamente. Logo abaixo o mesmo mostra algumas dúvidas da aplicabilidade da Lei tais como: * O trabalhador que possui 12 meses exatos trabalhados, terá o mesmo direito daquele que possui 20 anos de trabalho? A dúvida é esclarecida da seguinte forma: a Lei é igual para todos e a cada 12 meses completados, o trabalhador terá direito aos 03 (três) dias a mais de aviso prévio. * O trabalhador que recebeu o aviso prévio antes da vigência da lei, sendo ele projetado para depois, terá direito aos dias de acréscimo? Penso que o ato jurídico perfeito atinja apenas os casos em que o aviso

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