Funções inorganicas
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, entre si, ajustadas a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições.
I) LOCADOR: MARIA HELENA TOLOI, brasileira, casada, reside e domiciliada na Rua: Mitsuyo Aratani, 1007 no Bairro Parque do Sol, na cidade de Campo Grande/MS, portadora do RG N° 001.782.446 SSP/MS e do CPF N° 285.784.492-15.
II) LOCATARIO: MARIA LUCIA DE JESUS SILVA, brasileira residente e domiciliada em Campo Grande/MS portador do RG N° 000.238.798 e CPF N° 338.101.921-04
III) OBJETO DA LOCAÇÃO: Uma casa Tipo Residencial de alvenaria, situada na Rua: Mitsuyo Aratani, 581 no Bairro: Parque do Sol - Campo Grande/MS.
FIM QUE SE DESTINA: MORADIA
IV)VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais)
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia 11 de cada mês subsequente ao vencido, no endereço do LOCADOR ou de seu representante .
V) PRAZO DA LOCAÇÃO: INICIO dia DURAÇÃO: 6 meses.
VI) TRIBUTOS E MAIS ENCARGOS: obriga-se o LOCATARIO além do pagamento de aluguel a satisfazer ao pagamento, por sua conta de ÁGUA e LUZ e TELEFONE.
VII) OBRIGAÇÕES GERAIS: AO LOCATARIO
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a LOCAÇÃO, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que referem a conservação de pinturas, portas, fechaduras, vitrôs, puxadores, vidraças instalações elétricas , torneiras, aparelhos sanitários e qualquer outras, em sua desocupação;
b) Não fazer instalações, adaptações, obra ou benfeitorias inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização do LOCADOR;
c) Não transferir esse contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar sob qualquer pretexto e de igual forma alterar o destinação da locação;
d) Encaminhar ao locador ao todas notificações,