Funções administrativas
Conceito: Ao pensarmos no conceito de administração, logo lembramos em planejamento, controle, direção e organização. As informações no âmbito organizacional são de extrema importância com vistas às diversidades de informações, é preciso estar atento para sua relevância. Entre essas atividades podemos exemplificá-las
Planejamento: define objetivos para traçar metas, reconhecendo assim, os pontos fracos e fortes da empresa. Há também a interpretação de dados e analise de recursos. Precisa-se de muito estudo para ter um planejamento adequado. O mesmo bem estruturado pode durar meses ou até anos.
Organizar: ocorre na preparação de processos com âmbito de obter os resultados já planejados.
Direção: onde se tomas as decisões necessárias, para que os objetivos relacionados no planejamento continuem alinhados.
Controle: nessa parte agrupa todos os outros processos. Regularizando o que for necessário e melhorando o que precisar. Liderar e discernir se o resultado foi o almejado. Assim é possível recomeçar um novo ciclo com mais planejamento e suas etapas subsequentes.
Função Administrativa: trabalha conjuntamente com a função legislativa e a jurisdicional.
A administrativa é ativa, pois não precisa do cidadão para ser exercitada, diferentemente da que ocorre na jurisdicional. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público. Função administrativa é ‘‘a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça as vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo’’ Paulo Modesto.
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ADMINISTRATIVO:
A evolução do pensamento