Fundos de investimentos
Definição:
Fundo de Investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. (Instrução CVM 409 de 18/08/04, 411 de 26/11/04 e 413 de 30/12/04.
O funcionamento do fundo depende de prévio registro na CVM. Para tanto, o administrador deve encaminhar o regulamento, os dados de registro do mesmo em cartório de títulos e documentos, o prospecto, nome do auditor independente, inscrição do fundo no CNPJ, formulário e declaração do administrador.
Da denominação do fundo constará a expressão “Fundo de Investimento”, acrescida da referência à classe de fundo, podendo ser complementada com expressões que indiquem o eventual tratamento tributário especifico a que estejam sujeitos o fundo ou seus cotistas.
Na denominação do fundo, não é permitido acrescentar termos ou expressões que induzam a interpretações indevidas quanto aos seus objetivos e sua política de investimento. Não pode constar, também, o público-alvo do fundo.
O fundo pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto – em que os cotistas, podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo – ou fechado – em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo.
As cotas do fundo conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas, proporcionalmente à participação no patrimônio do fundo.
O valor da cota é inicialmente arbitrado pelo administrador do fundo. Ao criar um fundo, se o administrador define que o valor inicial da cota é de R$ 1,00, o investidor que aplicar R$ 1.000,00 terá 1000 cotas. A partir daí, o valor da cota passa a ser apurado diariamente, de acordo com a variação do valor dos papéis que compõem a carteira do fundo.
Cota de Abertura e Cota de Fechamento
Cota de Abertura – Sistemática pela qual o valor da cota do dia é projetado com base no valor dos