Fundos de investimentos
O que é ?
No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores , portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal ( CNPJ ) pois trata-se de uma pessoa jurídica . Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social ( que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio ) onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo .
Como todo condomínio a Assembléia de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento . As funções administrativas são as seguintes :
Gestor da carteira de investimento, será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento . O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) . Administrador, será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) ou o Banco Central do Brasil , necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil . Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo) . Custodiante, será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento , o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função .
Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a existência do fundo , trata-se do Distribuidor que possui a função de captar recursos junto a