fundição
Aluno: Luan Thiago
Curso: Administração 1 - FALE SOBRE O PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA, CITANDO UM EXEMPLO
PRÁTICO.
O Principio da imunidade recíproca tem previsão no “Art. 150 E vedado à União Federal, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou cobrar impostos sobre: Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, templos de qualquer culto, de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Exemplo: A prefeitura Municipal de Salvador e vetado a cobrar IPTU referente ao prédio onde funciona uma Delegacia de Policial Federal coberto pelo principio da imunidade.
2-A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE CONFISCAR O PATRIMÔNIO DE QUEM DEVE
TRIBUTO? FUNDAMENTE A SUA RESPOSTA.
2 - Determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter por conseqüência o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de uma exação deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Têm-se como exemplos de condutas vedadas o tributo sobre patrimônio que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que impossibilite o sujeito passivo de auferi-la.
Este princípio encontra fundamento jurídico na Constituição Federal, no seu art. 150, IV:Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Configura-se, do mesmo modo que outros princípios tributários, uma limitação ao poder de tributar do Estado, e que, por conseguinte, estabelece uma garantia fundamental ao sujeito passivo.
3-É CORRETO AFIRMAR QUE NO BRASIL TODOS PAGAM IMPOSTOS, INDEPENDENTE
DA SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA? FUNDAMENTE SUA RESPOSTA.
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