Fundef
Por meio de suas determinações, os Estados e Municípios são necessariamente obrigados a utilizar 15% de sua arrecadação em ações destinadas ao Ensino Fundamental, de acordo com o número de alunos atendidos.
Há época de sua criação, a realidade brasileira mostrava grandes disparidades entre as redes municipais e estaduais. Observava-se que algumas apresentavam grande disponibilidade de recursos porém, ofereciam poucas vagas em suas escolas, enquanto outras enfrentavam cenários de muitas matrículas e escassas verbas. Isso resultava em discrepâncias significativas entre escolas de ensino fundamental localizadas numa mesma cidade, caso fossem mantidas pelo governo estadual ou pelo municipal.
Nesse contexto, cria-se o Fundef, como o objetivo de equacionar o problema, dessa forma, o Fundef nada mais é do que um fundo contábil, instituído no âmbito de cada estado e do Distrito Federal (DF), com as receitas de 15% dos principais impostos e transferências vinculados à educação (ICMS, FPE, FPM, IPI-exp e Lei Kandir). Os recursos provenientes do Fundef são redistribuídos para o governo estadual e para as prefeituras na proporção de suas matrículas no ensino fundamental. Isso resulta em uma maior equidade no sistema educacional: o dinheiro vai para onde estão os alunos.
A política de aplicação de verbas, focalizando recursos para o ensino fundamental proporcionou realmente a ampliação da oferta de vagas e do atendimento às crianças de 7 a 14 anos, o que resultou em um impacto positivo, com a ampliação do número de crianças frequentando as escolas, contudo, ao focalizar apenas o Ensino Fundamental, os demais ciclos deixaram de receber a atenção necessária por parte dos gestores, diminuindo a oferta de vagas para o