Fundef
Centro de Educação
Disciplina: Finanças da Educação
Professora: Taynah de Brito
Aluna: Laudijane Sousa
Os recursos do Fundef provem dos Estados, Distrito Federal e Municípios que devem aplicar 60% do percentual constitucional mínimo de 25%, ou seja, 15% provindos dos seguintes impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), FPE (Fundo de Participação dos Estados), FPM (Fundo de Participação dos Municípios), IPI-exp. (Imposto sobre Produtos industrializados Exportados), a compensação financeira prevista na Lei complementar 87/96 (Lei Kandir) para as perdas provocadas pela desoneração do ICMS das exportaçãoes.. Embora responsável pela criação do Fundef a União, contribui com poucos recursos para o financiamento fazendo apenas a complementação nos Estados que não conseguirem atingir o valor do aluno.
A EC 14 alterou o art. 60 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, diminuindo de 50% para nunca menos de 30% do percentual da sua receita vinculada à educação o que deveria aplicar na erradicação do analfabetismo e na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Com essa formulação, o governo federal pode incluir a sua cota – parte do Salario Educação ( que é contribuição social e não imposto) no montante equivalente a 30%, isso significa que na prática a permissão legal de aplicação de um percentual bem inferior a 30% dos 18% dos impostos federais vinculados à MDE. A EC14 criou dois tipos de subvinculações de impostos destinados exclusivamente ao ensino fundamental. Um prevê que, até 2006, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no mínimo 60% do percentual obrigatório de 25%( ou seja 15% ) de impostos no ensino fundamental. Outra subvinculação (que na verdade é uma subvinculação da subvinculação de 60%) pretende reunir num fundo comum, 15% de impostos arrecadados por Estados e Municípios ou a eles transferidos.
Os recursos do Fundef são distribuídos entre cada um Estados e