Fundeb
A educação é uma das condições básicas para o desenvolvimento socioeconômico de um país . Um dos aspectos fundamentais de um sistema que garante este direito a todos é, exatamente, a sua estrutura de financiamento. Partindo do pressuposto de que um maior volume de recursos pode garantir uma maior qualidade do ensino, um sistema “adequado” de financiamento à educação básica deve ter a perspectiva de universalizar o ensino público. A Emenda Constitucional nº 53, promulgada no dia 19 de dezembro de 2006, criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e tem a finalidade de proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação. Com base neste mote o objetivo desse módulo de estudo é conhecer as principais mudanças em relação ao FUNDEB. O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua implantação, que se dará de forma gradual em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado, com 20% das receitas de impostos e transferências dos Estados e Municípios ( cerca de R$ 51 bilhões) e de uma parcela de complementação da União ( cerca de R$ 5,0 bilhões). O universo de beneficiários de FUNDEB é da ordem de 48milhões de alunos da educação básica. Com o FUNDEB, implantado em todo o País em 1998, apenas o ensino fundamental alcançou um atendimento satisfatório. Os demais segmentos da educação básica, entretanto, não dispuseram de um mecanismo de financiamento que assegurasse a elevação do atendimento, de forma sustentada, de modo a propiciar o alcance do nível desejado de inclusão, com qualidade, em toda a educação básica. Portanto, uma política de financiamento compatível com essa perspectiva torna imprescindível. O FUNDEB tem esse objetivo.
Nesta unidade de estudo sobre o FUNDEB, percebendo o mesmo como um fundo especial de natureza contábil, de âmbito