Fundamentos do cofen
A Enfermagem é uma profissão, regulamentada pela Lei 7.498, de 25 de junho de 1989, que em seu artigo 2º e parágrafo único preconiza:
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo Único: A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
COFEN – Conselho Federal da Enfermagem O Cofen é a entidade máxima responsável pela normatização e fiscalização da profissão de Enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem). Devemos ter em mente que o Cofen não regulamenta a profissão, pois no Brasil todas as profissões são regulamentadas por lei, e lei federal. O Cofen é uma espécie de autarquia especial responsável por fiscalizar o exercício da profissão. Embora a prática da Enfermagem remonta à era medieval, pois desde que o ser humano existe, existe as doenças, e daí a necessidade de cuidados, no Brasil ela só foi regulamentada como profissão no ano de 1989, ou seja, bem recentemente. Mas a Enfermagem já existia e o governo já exercia certo controle sobre ela, conforme podemos observar no artigo 6º, inciso IV:
Art. 6º - São Enfermeiros:
IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea “d” do Art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961. Mas se formos analisar, 1961 também não é uma data muito antiga, então o que acontecia antes disso? Os enfermeiros eram na verdade mais práticos do que acadêmicos, sua experiência profissional se iniciava na troca de informações e treinamento prático com outros profissionais.
Como surgiu o Cofen: A Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 preconizava a necessidade da criação do Conselho