Fundamentos da economia
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Turma: Direito
Capítulo 3
1- Sim. Porque através dela foi criado o sistema brasileiro de defesa da concorrência(SBDC), formado pelos três órgãos encarregados da defesa da concorrência no país: a secretaria de direito econômico(SDE), do ministério da justiça, a secretaria de acompanhamento econômico(SEAE), do ministério da fazenda, e o conselho administrativo de defesa econômica(CADE).
2- É a lei que regula os acordos de união e cooperação entre as empresas. Esta lei também julga os atos de cooperação, quando a junção representa mas de 20% do mercado.
3- A União. O fundamento legal é a constituição federal de 1988.
4- A Ação de um governo intervindo nos mercados num ponto de vista econômico está voltado para o bem-estar da população, e é o Direito que estabelece as normas que regulam as relações entre indivíduos, grupos, e mesmo entre governos, indivíduos e organizações internacionais.
5- O Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor tem por finalidade defender o consumidor naquilo que for comprar ou adquirir, garantir a qualidade do produto e julgar com equidade as relações de compra e venda. Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.(NR)
Capítulo 4
1- Na análise microeconômica, são mais relevantes os preços relativos, isto é, os preços de um bem em relação aos demais, do que os preços absolutos(isolados) das mercadorias.
2- Na ótica jurídica, como uma pessoa jurídica, onde existe um estabelecimento, que comercializa determinado produto e possui um certo contingente de trabalhadores com CTPS. Na ótica econômica, como um local de lucros, de capital e investimento, transações monetárias.
3- É a hipótese em que torna-se possível o estudo de determinado mercado,