Fundamentos da administração
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO BACHARELADO
PRODUÇÃO TEXTUAL EM GRUPO
2012
PRODUÇÃO TEXTUAL EM GRUPO
Trabalho apresentado ao curso de Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, como requisito das disciplinas: Metodologia da Pesquisa Cientifica, Estatística, Psicologia Organizacional, Direito Empresarial e Trabalhista e Contabilidade e Custos, sob a orientação dos professores: Rodrigo Trigueiro, Marcelo Viegas, Mônica M. Silva, Janaína Vargas e Vânia Almeida.
2012
PROBLEMA 01: A empresa poderia se pautar em qual solução administrativa ou judicial para permitir o pagamento das dívidas trabalhistas e tributárias sem iniciar um processo de falência?
O plano de recuperação judicial pode disciplinar livremente a forma de pagamento dos créditos derivados das relações trabalhistas ou de acidentes de trabalho e, sendo aprovado pelo quorum previsto para a respectiva classe de credores, haverá a novação de tais obrigações (art. 59), desde que não preveja prazo superior a um ano para pagamento de tais créditos vencidos até a data do pedido de recuperação, bem como não fixe prazo superior a 30 dias para pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. Questão que causa perplexidade e dúvidas é a de se saber se a regra do art. 54 e parágrafo único, que, é de ordem pública, pode deixar de ser exigida pelos trabalhadores quando aprovarem o plano de recuperação judicial que não tiver previsto o pagamento dos créditos trabalhistas ou acidentários vencidos até a data do pedido de recuperação em prazo de até um ano, ou as verbas estritamente salariais vencidas nos 3 (três) meses anteriores, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, levando-se em conta a soberania da Assembléia-Geral de Credores, cujas deliberações são praticamente blindadas à interferência do