fundamentacao
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - FALTA DE FUNDAMENTÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL . ORDEM DENEGADA .
- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a simples ultrapassagem dos prazos legais para assegurar ao réu o direito à liberdade, pois é necessário que a demora na instrução criminal seja injustificada . Se o atraso é justificado, não se pode falar em constrangimento ilegal .
- Não se pode falar em falta de fundamentação da prisão preventiva do Paciente, vez que a decisão proferida pela Juíza monocrática está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da aplicação da Lei penal e da conveniência da instrução criminal .
- Ordem denegada .