fundamentação
O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei, pelo que o acesso é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir, de que são exemplos, não só os processos constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 160.º, a que apenas podem ter acesso as partes e os seus mandatários, bem como noutros previstos em legislação externa ao Código de Processo Civil (ex. Regulação do Poder Paternal, suas alterações ou incidentes, e processos de Adoção).
Sobre a confiança de processos, ver os art.ºs 165.º a 169.º do CPC, n.º 3 do art.º 125.º da LOFTJ.
O processo civil é público, salvas as restrições previstas na lei, pelo que o acesso é limitado nos casos em que a divulgação do seu conteúdo possa causar dano à dignidade das pessoas, à intimidade da vida privada ou familiar ou à moral pública, ou pôr em causa a eficácia da decisão a proferir, de que são exemplos, não só os processos constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 160.º, a que apenas podem ter acesso as partes e os seus mandatários, bem como noutros previstos em legislação externa ao Código de Processo Civil (ex. Regulação do Poder Paternal, suas alterações ou incidentes, e processos de Adoção).