Fundamenta o Te rica 1
A Resolução n◦01, de 15 de maio de 2006, institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura definindo princípios, condições de ensino e aprendizagem, procedimentos a serem observados em seu planejamento e avaliação pelo sistema de ensino, e pelas instituições de Educação Superior dos países. Compreende-se docência como uma ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional. O curso de Pedagogia proporciona planejamento execução e avaliação de atividades educativas. Exige conhecimento da escola como organização e funcionamento das instituições de ensino, atuando com ética e compromisso, contribuindo para o desenvolvimento em todas as áreas das crianças de zero a cinco anos.
As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino. Para a formação do licenciado em Pedagogia é central, a pesquisa, a analise e a aplicação dos resultados de investigação de interesse da área educacional, a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistema e instituições de ensino.
As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução. O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se a planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação. Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados.
Os cursos de pós-graduação poderão ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino.
O estagio, obrigatório e não obrigatória realizado dentro das modalidades previstas neste Regulamento, é ato educativo escolar supervisionado e faz parte das atividades curriculares do Curso de Pedagogia e compreende atividades acadêmicas social