funcões de UTI
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Publicada em: 17/05/2011 Adicionado por: Michel Filipe
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE UTI
PARECER 1331/2011
PROTOCOLO: 1331/2011
INTERESSADO: A M A S
PARECERISTA: Consº Gustavo Trindade Henriques Filho
EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade.
CONSULTA: Solicita Parecer sobre os deveres de cada membro da equipe da UTI Neonatal Externa (Coordenador Técnico, Evolucionista e Plantonista).
FUNDAMENTAÇÃO: Em resposta ao pedido de parecer protocolado no CREMEPE sob o número 1331/11, em 04 de fevereiro de 2011, que trata sobre as atribuições dos membros da equipe médica da UTI Neonatal Externa, mais especificamente sobre as atribuições de cada membro da equipe, ou seja, coordenador técnico, diaristas e plantonistas, ressalto:
1- A Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA, no seu Capítulo II, Seção III, Artigo 12 determina que as atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade de terapia intensiva devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na unidade;
2- O Parecer nº 8356/1995 do CREMESP ressalta que “deve ser observado que o intensivista não é apenas um “plantonista”, mas sim um médico que efetivamente presta assistência ao paciente, ainda que, eventualmente, trabalhe em “sistema de plantão”, que aqui se refere a horário das atividades e não a atribuições”;
3- A Resolução nº 170/2007 do CREMESP define as seguintes atribuições na UTI:
a) Um médico diarista responsável pelo acompanhamento diário da evolução clínica dos pacientes internados;
b) Um médico plantonista responsável pelo atendimento na UTI, em suas 24 horas de funcionamento, presente na área física da UTI;
c) Um responsável técnico com as seguintes atribuições: assessorar a Direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de