FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO
O MPE (Ministério Público Estadual) é um dos ramos do Ministério Público Brasileiro, cada um dos 26 estados da Federação possui um Ministério Público autônomo para executar as atividades pela Constituição Federal, elaborar e gerir o orçamento e realizar concursos de ingresso na carreira, ou seja, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, da Constituição Federal.
O Ministério Público Brasileiro é composto pelo Ministério Público da União e pelo Ministério Público dos Estados, sendo como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Segundo o artigo 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Publico: promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial