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1. Identificações
Aluno(a): RAMON ALVES DO NASCIMENTO
Matrícula:201110010769
Professor: Custodio Carvalho Peres
Período: VESPERTINO
Curso: Direito
Turma: B01
Disciplina: Prática Jurídica I (Audiência e Visita)
2. Relatório de Visita
Órgão visitado: MINISTÉRIO PUBLICO
Expositor: RODRIGO BOLERIO
Horário de Início: 15 HORAS
Término: 16:30 HORAS
Data:
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Assinatura do Aluno
3. Fundamento da Atividade
Art. 6º, Inc. I, do Regulamento do Estágio e da Monografia Jurídica (EMJ)
4. Estrutura do Órgão
O Ministério Público foi dividido pela Constituição Federal de 1988, em duas grandes partes, conforme seu art. 128, em: Ministério Público da União (MPU), para atuar no âmbito federal; e Ministério Público dos Estados (MPEs), para o âmbito estadual. Então, cada Estado da Federação possui o seu Ministério Público Estadual.
5. Funcionamento do Órgão
O Ministério Público pode ser Federal ou Estadual. No primeiro, Procuradores da República atuam junto à Justiça Federal e pertencem ao Ministério Público da União. No segundo, Promotores e Procuradores de Justiça trabalham junto à Justiça Estadual e são funcionários do Ministério Público Estadual.
Quando o assunto analisado for matéria federal, quem representará a sociedade serão os procuradores regionais da República e o processo ficará a cargo do Tribunal Regional Federal. Quando a matéria é estadual, procuradores de Justiça é que vão atuar junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.
6. Objetivos do Órgão
A Constituição de 1988 define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. O MP tem como funções a defesa da ordem jurídica, atuando como fiscal da lei, defesa dos patrimônios nacional, público, social, cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, e também das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Também