Fun O Social Da Pena
Carine Pes Wisneski2
INTRODUÇÃO
O referente estudo surgiu em dúvida acadêmica no assunto abordado na disciplina de direito penal brasileiro, e a sua verdadeira função, e qual a sua responsabilidade perante a sociedade e o delinquente.
O objetivo da pesquisa inicialmente é analisar as diversas penas existentes no atual ordenamento jurídico, passando assim a avaliar a finalidade que a sanção possui e sua função no meio social.
METODOLOGIA
A metodologia empregada foi a partir de leitura de textos e artigos de autores e também no conteúdo de direito pena que abordou o tema, função da pena. Buscando assim entender a relação da pena e a funcionalidade da pena na sociedade.
CATEGORIAS DE PENAS EXISTENTES NO DIRITO PENAL
Na Lei de Introdução do Código Penal brasileiro, no Art.1º, considera-se como crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, isoladamente ou alternativamente com a pena de multa. Do mesmo modo, institui o conceito de contravenção sendo a infração penal a qual a lei comina, pena de prisão simples ou multa ou alternativamente. A três categorias de pena, são elas, privativa de liberdade; restritiva de direitos e multa, segundo o artigo 32 do CP.
“Conhecida como pena de prisão, as penas privativas de liberdade são aquelas que têm como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoção (ir e vir) recolhendo-o à prisão por tempo determinado”. (MASSON, 2010, p. 540).
Dessa maneira, o agente não possui a liberdade de locomoção, assim fazendo com que o agente reflita o seu ato e se reeduque para voltar a sociedade como um cidadão ser restrição de “ir e vir”.
Segundo análise do Código Penal, extraem-se quatro diferenças principais (existindo outras) entre a reclusão e a detenção, quais sejam: a reclusão pode ser feita em regime fechado; no caso de aplicação cumulativa da pena de reclusão e detenção, aplica-se a reclusão primeiro; a reclusão pode ter como efeito de sua condenação a incapacidade do