FUN O SOCIAL DA EMPRESA
Do princípio da função social da propriedade é possível extrair o da função social da empresa. Princípio este que é constitucional, geral e implícito. Onde a propriedade dos bens de produção, todos os reunidos pelo empresário na organização do estabelecimento empresarial, deve cumprir sua função social de todos os interesses juridicamente protegidos, como alude FÁBIO ULHOA COELHO.
Primeiramente, o Direito de Propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais e o patrimônio histórico, bem como a poluição do ar e das águas.
Quando a empresa gera empregos, tributos e lucro, que objetive o desenvolvimento econômico, cultural e social da comunidade onde exerce sua atividade, estão cumprindo a sua função social. Portanto, o que é preciso são as decisões dos administradores, que devem ser voltadas para o bem comum da sociedade, sem que se esqueça, entretanto, objetivo final de qualquer empresa, que é o lucro.
A função social não precisa estar positivada para fazer com que a empresa atue de acordo com o bem comum. Porém, estando, facilita a sua observância e exigência realizada pela sociedade e Estado.
Ao analisar um breve histórico, fica mais simples o entendimento sobre o referido tema abordado, e o porquê que é tão importante em um mundo cada vez mais interativo e comercial. Onde a distância não é mais problema, e os danos causados não se restringem às penas uma região ou país. Essa é a era onde informações estão tão ligadas quanto os lugares.
HISTÓRICO
O Direito Comercial foi criado na necessidade de harmonizar as relações comerciais. O seu objetivo principal era evitar os conflitos e trazer celeridade as relações. A partir disso, a figura do empresário passou por diversas fases. Pela primeira fase onde quem somente pertencia da corporação de ofício. Não importando os sujeitos, deixando alguns excluídos. A segunda, conhecida como "atos de