Fun o social da empresa
DIREITO EMPRESARIAL II
CYNTHIA TSALDARIS
LARISSA OLIVEIRA
CANOAS, 16 DE JUNHO DE 2015.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO
O modo como os homens se relacionam para a produção dos bens que necessitam para a vida variou ao longo da história. Nos primórdios, o que se pressupõe, é que tenha sido predominante o modo de produção em que tudo o que se obtinha para a sobrevivência de nossa espécie era dividido entre os membros da tribo ou clã.
Com a descoberta da agricultura e técnicas de domesticação de determinados animais, o homem deixa de ser nômade e passa a se fixar em territórios. Essa transformação dos hábitos da espécie criou condições para a apropriação, por alguns, não só dos meios e instrumentos de produção como de tudo que era produzido. Logo, a organização social toma novos rumos, dividindo as pessoas em pelo menos duas classes diferentes: os possuidores de meios de produção e os não possuidores.
Daí por diante temos o início da comercialização daquilo que era remanescente na produção; já que aqueles que dominavam o meio de produção não davam conta de consumir todos os frutos do que produziam, passou-se então ao câmbio destas.
Superada a fase de feudalismo, a Revolução Francesa e a transição para o Capitalismo, principalmente na Europa, chegamos à atualidade: precisamos dos meios de produção, em todas as suas formas, indubitavelmente.
Neste contexto, o Direito Empresarial, as empresas e a função que elas têm dentro de uma sociedade, tornam-se objeto de estudo para que possamos entender e aprimorar este aspecto tão importante para nosso bem estar e desenvolvimento econômico e social.
DEFINIÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Ao darmos início à pesquisa sobre função social de uma empresa, seja ela qual for, nos deparamos com a dificuldade de conceitua-la. Fábio Konder Comparato (1995), em sua obra Direito Empresarial: Estudos e Pareceres, a respeito da função social da propriedade, diz que:
“Mas a noção de função, no sentido em