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26712 palavras
107 páginas
Supremo Tribunal FederalDJe 28/05/2012
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 83
Ementa e Acórdão
15/03/2012
PLENÁRIO
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 79 NÃO INFORMADA
RELATOR
AUTOR(A/S)(ES)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
PROC.(A/S)(ES)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
ADV.(A/S)
RÉU(É)(S)
: MIN. CEZAR PELUSO
: UNIÃO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
: EMPRESA COLONIZADORA RIO FERRO LTDA
: CLAUDIO DE SOUZA AMARAL
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
: CIA COMERCIAL DE TERRAS DO SUL DO BRASIL
: JAIR DE OLIVEIRA
: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA
S/A.
: LUIZ CARLOS BETTIOL
: ROSA MARIA M. BROCHADO
: CIA PAN-AMERICANA DE ADMINISTRACAO
: VICENTE LUIS DE OLIVEIRA RIBEIRO
: SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS IRMAOS
BRUNINI LTDA
: MARIA CRISTINA PAIXAO CORTES
: CIA DE TERRAS DE ARIPUANA S.A.
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO. Terras públicas estaduais.
Concessão de domínio para fins de colonização. Área superiores a dez mil hectares. Falta de autorização prévia do Senado Federal. Ofensa ao art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946, incidente à data dos negócios jurídicos translativos de domínio. Inconstitucionalidade reconhecida. Nulidade não pronunciada. Atos celebrados há 53 anos.
Boa-fé e confiança legítima dos adquirentes de lotes. Colonização que implicou, ao longo do tempo, criação de cidades, fixação de famílias, construção de hospitais, estradas, aeroportos, residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, etc.. Situação factual consolidada. Impossibilidade jurídica de anulação dos negócios, diante das consequências desastrosas que, do ponto de vista pessoal e
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