FRETE MARITIMO
1 – O nome do capitão, e o do carregador e consignatário (podendo omitir o nome deste se for à ordem) e o nome e poder do navio.
2 - A qualidade e a quantidade dos objetivos da carga, suas marcas e números, anotados à margem
3 – O lugar da partida e a do destino, com declaração das escalas. Havendo-as
4 – Opreço do frete e primagem” se esta estipulada, e o lugar e a forma do pagamento.
5 – Assim do capitão (art. 577) e a do carregador.
O conhecimento de frete marítimo original prova o recebimento da mercadoria para o transporte e a obrigação de entregá-la no lugar do destino.
Sendo a carga tomada em virtude da carga de fretamento, o portador do conhecimento não fica responsável por alguma condição ou obrigação especial contida na mesma carta, se o conhecimento não tiver a cláusula – segundo a carta de fretamento.
Autor: Wille Duarte Costa – Livro: Titulos de Credito – PAG. 502
FRETE AEREO
O transporte aéreo apresenta vantagens como rapidez, ampla escilha de destino, além da regularidade do horário. Muitas exportações de frutas vem sendo feitas por esta modalidade, contribuindo para a abertura de diversos mercados. Entretanto, o alto custo das tarifas aéreos é factível apenas para o produtos de alto valor unitário e que sejam também altamente perecíveis,